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21/10/2021 às 22h32min - Atualizada em 21/10/2021 às 22h32min

Othoniel Pinheiro alerta sobre as hipóteses de isenção do imposto de renda (IRPF) em caso de doenças

Atentos(as)!

Redação
Por: Assessoria
Por: Cortesia

O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, alertou para a necessidade de maior divulgação acerca dos casos em que aposentados e pensionistas podem ser beneficiados com a isenção do imposto de renda nas hipóteses de serem acometidos de doenças como parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, portadores de moléstia profissional e até mesmo outras doenças que não estão elencadas na relação da lei nº 7.713/88.   


Para conseguir a isenção no imposto de renda, o aposentado ou pensionista deverá conseguir um laudo médico completo e detalhado, para em seguida fazer um requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador do benefício.  


Othoniel Pinheiro esclarece que, além dos casos motivados por acidente em serviço, a lei elenca as seguintes doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:  
 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)  
  • Alienação Mental  
  • Cardiopatia Grave  
  • Cegueira  
  • Contaminação por Radiação  
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)  
  • Doença de Parkinson  
  • Esclerose Múltipla  
  • Espondiloartrose Anquilosante  
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose 
  • Hanseníase  
  • Nefropatia Grave  
  • Hepatopatia Grave  
  • Neoplasia Maligna  
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante  
  • Tuberculose Ativa
Assessoria

O professor adverte que, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei, portanto, o rol é taxativo. Porém, outras doenças que não estão elencadas também podem resultar em benefício desde que resultem nas hipóteses elencadas na lei, pois uma hipertensão arterial pode resultar em cardiopatia grave e uma esquizofrenia ou mal de alzheimer podem resultar em alienação mental, bastando o médico detalhar por escrito que o problema se encaixa em qualquer das doenças elencadas na lei nº 7.713/88.  

“Um importante passo é procurar um médico para fornecer um laudo médico detalhado do paciente, informando o quadro clínico atual, medicações receitadas, data do diagnóstico, entre outras informações que deverão ser levadas ao INSS ou ao órgão pagador dos proventos. E caso haja a negativa, o aposentado pode ingressar com ação judicial” afirmou o professor.  


Por fim, ele destacou que aqueles que conseguirem a isenção devem continuar fazendo a declaração do Imposto de Renda todos os anos. 


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