O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, alertou para a necessidade de maior divulgação acerca dos casos em que aposentados e pensionistas podem ser beneficiados com a isenção do imposto de renda nas hipóteses de serem acometidos de doenças como parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, portadores de moléstia profissional e até mesmo outras doenças que não estão elencadas na relação da lei nº 7.713/88.
Para conseguir a isenção no imposto de renda, o aposentado ou pensionista deverá conseguir um laudo médico completo e detalhado, para em seguida fazer um requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador do benefício.
Othoniel Pinheiro esclarece que, além dos casos motivados por acidente em serviço, a lei elenca as seguintes doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:
“Um importante passo é procurar um médico para fornecer um laudo médico detalhado do paciente, informando o quadro clínico atual, medicações receitadas, data do diagnóstico, entre outras informações que deverão ser levadas ao INSS ou ao órgão pagador dos proventos. E caso haja a negativa, o aposentado pode ingressar com ação judicial” afirmou o professor.
Por fim, ele destacou que aqueles que conseguirem a isenção devem continuar fazendo a declaração do Imposto de Renda todos os anos.