As compras por impulso ainda são uma forte realidade nos hábitos de consumo dos brasileiros. Uma pesquisa divulgada em outubro deste ano pelo Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, levantou que 58% dos brasileiros já compraram alguma coisa por impulso após receber notificação no celular. Com isso, o Procon Maceió vem alertar os consumidores da capital sobre suas decisões de compras, evitando gastos desnecessários.
É comum ver lojas aderindo a técnicas como “pague 2 e leve 3”, “50% de desconto”, “pague em 10x sem juros”, “entrada zero” e muitas outras. Tendo isso em vista o diretor executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida, alerta que esses anúncios podem, na verdade, se mostrarem verdadeiras armadilhas.
“Além de saber questões como o orçamento total da família, é preciso estar ciente de onde o dinheiro é gasto e separar o que é prioritário e o que pode ficar para depois. É preciso barrar os impulsos para não comprar o que não é necessário”, pontua Leandro.
Pensando na segurança dos consumidores e para evitar esse desvio, o Procon Maceió dá algumas dicas para os consumidores tomarem algumas medidas de proteção.
Planejamento
Defina com antecedência o que deseja comprar e quanto pode gastar. Seja realista com seu orçamento para evitar se endividar. Se possível, faça uma pesquisa de preço e escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria.
Produtos de mostruário em promoção
Se optar por comprar artigos em promoção ou de mostruário, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal. O fato de o produto nessas condições não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas.
Compras on-line
No ambiente on-line, o consumidor precisa redobrar sua atenção. Antes de realizar a compra, busque no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de atendimento. Vale observar se há cobrança de frete ou outras taxas. Assim que concluir a compra, é recomendável imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.
Verifique também se a conexão é segura para formalizar a compra com o cartão. Além disso, não se deixar levar pelos inúmeros banners de anúncio que podem desviar o foco da compra ou direcionar o consumidor para sites não confiáveis.
Direito de arrependimento
É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Nota fiscal e garantia
Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. É ele que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Atendimentos
Além dessas orientações, o Procon Maceió se coloca à disposição dos maceioenses. Para realizar denúncias ou obter mais informações e orientações, o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 0800 082 4567 — até às 14h — ou no WhatsApp (82) 98882-8326.
Para quem prefere o atendimento presencial, pode se dirigir à qualquer uma das unidades do Procon Maceió: no Centro Universitário Uninassau, no bairro do Farol; na sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro; e na sede do Procon Maceió, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 47, Centro de Maceió.
O horário de funcionamento na sede do Procon Maceió é de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Já os núcleos da UMJ e Uninassau estão abertos ao público das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para embasar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.
Nicolle Salazar (estagiária)/Ascom Procon Maceió