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08/10/2021 às 20h31min - Atualizada em 08/10/2021 às 20h31min

Supremo forma maioria para manter restrições a repasse de informações à Abin

Maior parte dos ministros manteve liminar de agosto de 2020, que determinou que dados e conhecimentos específicos podem ser partilhados com a Abin quando há interesse público

Gabrielle VarelaGiovanna GalvaniNeila Guimarãesda CNN em São Paulo e Brasília
https://www.cnnbrasil.com.br/politica
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Divulgação/Conselho Nacional de Justiça

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (8) para manter as restrições de repasse de informações de órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Votaram pela manutenção das restrições, seguindo o voto da relatora Cármen Lúcia, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Lewandowski, Edson Fachin e Dias Toffoli.

A ação começou a ser julgada pelo plenário virtual na última sexta-feira (1º). Os votos podem ser registrados – incluindo possíveis mudanças de quem já o computou – até o fim do dia de hoje, quando o julgamento será encerrado.

Em agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia teve uma liminar referendada pela maioria da Corte a respeito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6529, que foi impetrada no Supremo pelos partidos Rede e PSB.

Cármen Lúcia determinou que os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência “somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida”, além de ressaltar as medidas de segurança para conter vazamento de informações sensíveis.

“Mesmo quando presente o interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo em razão daquela limitação, decorrente do respeito aos direitos fundamentais”, escreveu a ministra na ocasião.

Ação no Supremo

As legendas pediram para o STF restringir o envio de informações fiscais, bancárias, telefônicas e sobre inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) à Abin.

Foram contestados artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin, e principalmente o decreto 10.445, de 2020, que definiu que os dados solicitados pela Abin seriam fornecidos sempre que solicitados.

A aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência, argumentam. Na ação, os partidos afirmam que o decreto teve como intenção promover o aparelhamento do Estado “com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”.

O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), Forças Armadas, ministérios e a própria Abin, que é responsável por ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo, por exemplo.


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