No dia 28 de agosto foi sancionada a Lei N° 8.488, de autoria do deputado estadual Léo Loureiro (PP), que acaba com a validade do laudo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Antes da sanção da lei, o prazo de validade do laudo era de dois anos, e alguns de órgãos exigiam um laudo ou declaração médica com no máximo, 60 dias.
Na nova redação da lei, o deputado Léo Loureiro estabelece que o laudo em questão tenha prazo de validade indeterminado, eliminando burocracias e facilitando a vida dessas famílias. Na justificativa, o parlamentar ressalta que o Transtorno do Espectro Autista não é passageiro e não tem cura, portanto não há sentido ter validade.
“O autismo acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento, por isso não faz sentido um laudo com prazo de validade”, finalizou Léo Loureiro.
Pela nova Lei, o laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente, entre os quais a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID); e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Em vídeo, Léo Loureiro menciona toda a sua felicidade e agradecimento pela promulgação da lei, ao tempo em que, conclama a todos a se unirem com o objetivo de se fazer cumprir a Lei nº 8.488, inclusive intermediando junto ao presidente da CF, o deputado (PP-AL) Artur Lira para que essa matéria entre em pauta na Câmara dos Deputados, visando torná-la lei federal, acabando de vez com essa loucura, esse erro legislativo.
Ainda em sua fala, o deputado LL, demonstrou uma característica que tem sido a marca registrada de seu mandato em defesa de causas relevantes para a sociedade alagoana, - a sensibilidade -,dizendo " mas, é o momento de muita cobrança, nós temos aí relatos de mães e pais que têm seus direitos cerceados e nós precisamos fazer cumprir a lei."