ENTENDA O CASO
O edil requereu o ressarcimento de uma passagem aérea, através da VIAP, até aí a gente tenta engolir pela via da “imoralidade legalizada”, chamada de Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar, com a justificativa de que iria para Brasília em busca de soluções para o caso do afundamento de solo em bairros da nossa Capital.
Ocorre que a sabedoria ou má-fé do vereador foi tamanha que ele no dia 26 de agosto de 2021, embarcou no jato da FAB acompanhado de algumas autoridades da República, entre elas o Ministro do Turismo, o qual Leonardo Dias também queria “agradar”, mas “pasmem” ainda assim requereu o reembolso do valor da passagem no total de R$3.044,79.
O vereador em campanha esbravejava que gostava das coisas certinhas, sem imoralidades, mas agora vem com essa de reembolsar dinheiro público, mesmo sendo beneficiado com transporte pago pelo contribuinte.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Das duas uma ou o vereador empurrou o requerimento de reembolso no enredo “se colar, colou” ou usou de “má-fé”, incorrendo assim em ato ímprobo que merece punição, independente de qualquer coisa, já sabemos das travessuras do edil, que arrota uma falsa moralidade, pois seus atos não condizem com suas palavras.
Só para lembrá-lo que os detetives do diário estão por aqui, isso ele entende também, “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.
Controle Social quer que o vereador coçe os bolsos e devolva o dinheiro público.