O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 31 anos neste sábado (11), com muitas iniciativas para comemorar. A lei contribui para o avanço da cidadania e segue como uma das mais importantes para a garantia de direitos no Brasil. As transformações pelas quais o mercado de consumo vem passando ao longo dos anos impõe cada vez mais desafios para que o Código se mantenha atual e eficiente no seu propósito de proteger os consumidores.
Leandro Almeida, diretor executivo do Procon Maceió ressaltou que a promulgação do CDC, trouxe mudanças de comportamento, maior transparência e mais respeitosa entre fornecedores e consumidores.
“Com o avanço da pandemia, o CDC se tornou cada vez mais necessário, muitas relações jurídicas de consumo precisaram ser revistas, contratos precisaram ser analisados, e foi necessário um olhar mais cuidadoso não só para o consumidor, mas também para empresa, tendo em vista que diversos contratos precisaram ser preservados para manutenção de empregos e empresas.” destacou Leandro.
Inauguração do NAS. Foto: Edvan Ferreira
Lei do Superendividamento
Entrou em vigor no mês de julho, a lei que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, na qual estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”. A Lei 14.181/21 estabelece um novo regime jurídico de prevenção e superendividamento, aumentando a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las.
Para que a lei prevaleça, o Procon Maceió se adequou criando o Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS), que promove um atendimento individual de consumidores que estão em situação complicada devido alto grau de endividamento, o desenvolvimento de medidas preventivas e corretivas, a orientação dos consumidores quanto ao planejamento e a melhor forma de saldar suas dívidas, além da instauração de processos administrativos conciliatórios e sancionatórios.
Com esta reforma, existe a possibilidade de os consumidores exercerem um papel de igualdade frente aos seus credores, nas negociações das suas dívidas.
A lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, com esta reforma, existe a possibilidade de os consumidores exercerem um papel de igualdade frente aos seus credores, nas negociações das suas dívidas.
Nicolle Salazar / Ascom Procon