O julgamento do “marco temporal” sobre a demarcação de terras indígenas foi suspenso pela terceira sessão seguida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para evitar o fracionamento do voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, e será retomado no dia 8 de setembro.
A medida é defendida por ruralistas, determinando que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os índios estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da aprovação da atual Constituição Federal.
Está sendo julgada a ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, que segundo a entidade, ocupou uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, distante cerca de 200 km de Florianópolis, após a data de promulgação da Constituição.
O recurso tem repercussão geral. O julgamento do tema permitirá a resolução de aproximadamente de 82 casos semelhantes que suspensos em outras instâncias da Justiça brasileira.
Em sua explanação, durante a sessão de hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a Constituição Federal “reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Ele se manifestou pela posse da área pela etnia Xokleng na ação contra o IMA de Santa Catarina.
Aras ainda explicou que “os índios foram os primeiros habitantes do Brasil” e que o país “não foi descoberto”. “O Brasil não tem 521 anos. Não se podemos inviabilizar nossos ancestrais que nos legaram esse país”, disse.
“Os indígenas acrescentam uma importante matriz étnica do povo brasileiro, assim como acrescentam os europeus, afrodescendentes e asiáticos que hoje se encontram em todo território nacional”, continuou Aras.
Por volta de 6 mil indígenas estão em Brasília desde a última semana para protestar e acompanhar a votação do “marco temporal”.