Pais e mães de adolescentes de 15 anos podem reservar um tempinho do feriado de 7 de Setembro para vacinar seus filhos. A primeira dose da vacinação segue nesta terça-feira (7) para o público de 15 anos sem comorbidades com iniciais de A a G em todos os pontos fixos ou de A a Z exclusivamente nos drive-thrus da Justiça Federal (Serraria) e Jaraguá.
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, ou deficiência, além de grávidas e puérperas com prescrição médica, podem se vacinar em qualquer um dos oito pontos. Adolescentes de 12 a 17 anos privados de liberdade são vacinados nas instituições em que se encontram.
O Corujão da Vacina está de volta nesta terça-feira (7), funcionando das 9h às 21h nos dois drive-thrus e nos shoppings Maceió (Mangabeiras) e Pátio (Cidade Universitária). Os demais pontos, localizados na Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Papódromo (Vergel), Terminal do Osman Loureiro e Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho) funcionarão no horário das 9h às 16h.
Com a redução da idade, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reforça a orientação sobre a necessidade de um adulto responsável para acompanhar o adolescente de 15 anos ao ponto de vacinação. “Os adolescentes de 15 anos devem estar, necessariamente, acompanhados de pai, mãe ou responsável e, se estes não puderem, é preciso que o menino ou a menina esteja acompanhado de pessoa maior de idade e que apresente declaração de autorização assinada pelos pais à equipe de vacinação. A declaração pode ser escrita a mão”, orienta a diretora de Vigilância em Saúde, Fernanda Rodrigues.
Adultos responsáveis devem acompanhar os adolescentes de 15 anos aos pontos de imunização contra a Covid-19. Fotos: Gabriel Moreira
Segunda dose
A segunda dose das vacinas AstraZeneca e Pfizer pode ser encontrada nos oito pontos, estando a segunda dose da AstraZeneca disponível também em 20 unidades de saúde por agendamento, no https://vacina.maceio.al.gov.br/. Já a segunda dose da CoronaVac está disponível apenas no Shopping Pátio. A segunda dose da AstraZeneca e da Pfizer pode ser antecipadas em até dez dias.
Documentos necessários
Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).
Os adolescentes de 17 e 16 anos podem se dirigir aos pontos de vacinação desacompanhados. Já os de 12 a 15 anos deverão estar, necessariamente, acompanhados de pai, mãe ou responsável e, diante de impossibilidade da presença destes, é necessário que esteja acompanhado de pessoa maior de idade e que apresente declaração de autorização dos pais para a imunização. A declaração pode ser escrita a próprio punho.
Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.
Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.
Comorbidades
Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Deficiência permanente
Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.
Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.
Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.
Para a vacinação de adolescente o único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, é a vacina da Pfizer.
Ascom SMS