Nas duas unidades existem um transformador de 150 kVA cada, para atender as indústrias. As mesmas estavam deixando de registrar o correto consumo. O consumo desviado (não registrado) poderia atender a mais de 250 residências durante um mês inteiro. Os responsáveis pelas industrias foram conduzidos para delegacia para os procedimentos legais.
Furto de energia é crime conforme o parágrafo 3º do Artigo 155 do Código Penal. Caso seja comprovado o furto, o autor do crime pode responder por um furto simples, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já se for enquadrado como qualificado a pena pode ser agravada.
O furto de energia acarreta riscos de acidentes graves à população, piora na qualidade do serviço e também onera o consumidor final, já que esse desvio é repassado à tarifa de energia. Além disso traz prejuízos aos cofres públicos já que na parcela da energia furtada não incidem os tributos devidos.