Os beneficiários do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) de Maceió, agora têm um novo canal de atendimento, na sede do Cadastro Único (CadÚnico), no bairro da Serraria. Para o recadastramento e concessão do benefício, os usuários poderão ligar para agendar o atendimento no 3312-5975, das 8h às 16h. Também é possível agendar o atendimento pela central do CadÚnico no 3312-5924.
Segundo a técnica de referência do BPC, Mariele dos Santos, a sede do CadÚnico agora tem um setor específico para atender as demandas do Benefício, facilitando a vida dos usuários. “É importante que os beneficiários façam o seu agendamento para não perderem o prazo de recadastramento, que deve ser feito a cada dois anos”, explicou a assistente social.
Em Maceió, existem 57.137 beneficiários do BPC. Para se recadastrar, os usuários também podem procurar o Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA), no bairro do Prado (próximo à Praça da Faculdade) ou agendar o atendimento em um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de onde mora.
Os beneficiários do BPC devem estar inscritos no CadÚnico. Para a revisão cadastral e inserção no CadÚnico, o beneficiário precisa apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contra-cheque ou comprovante de renda, certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.
Quem tem direito ao BPC
Pessoas com deficiência ou idosas, com 65 anos ou mais, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho e que comprovem não possuir meios de suprir suas necessidades e de sua família, têm o direito a receber o Benefício. Essa assistência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) garante um salário mínimo, visando ofertar condições básicas para uma vida digna.
Para receber o benefício é preciso, também, ter renda familiar mensal de um quarto do salário mínimo vigente por integrante da família e não ser beneficiário de outros programas de complementação de renda, como pensões e outros benefícios.
A renda mensal familiar é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. O requerente deve estar inscrito no Cadastro Único com os dados atualizados. Famílias com crianças com microcefalia também podem ser incluídas no programa.
Vanessa Napoleão/Ascom Semas