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20/07/2021 às 13h48min - Atualizada em 20/07/2021 às 13h48min

Beneficiários do BPC de Maceió têm novo canal de atendimento

Importante que o agendamento seja realizado para não perder prazos de recadastro

Vanessa Napoleão/Ascom Semas
http://www.maceio.al.gov.br/
Recadastramento do BPC

Os beneficiários do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) de Maceió, agora têm um novo canal de atendimento, na sede do Cadastro Único (CadÚnico), no bairro da Serraria. Para o recadastramento e concessão do benefício, os usuários poderão ligar para agendar o atendimento no 3312-5975, das 8h às 16h. Também é possível agendar o atendimento pela central do CadÚnico no 3312-5924.

Segundo a técnica de referência do BPC, Mariele dos Santos, a sede do CadÚnico agora tem um setor específico para atender as demandas do Benefício, facilitando a vida dos usuários. “É importante que os beneficiários façam o seu agendamento para não perderem o prazo de recadastramento, que deve ser feito a cada dois anos”, explicou a assistente social.

Em Maceió, existem 57.137 beneficiários do BPC. Para se recadastrar, os usuários também podem procurar o Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA), no bairro do Prado (próximo à Praça da Faculdade) ou agendar o atendimento em um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de onde mora.

Os beneficiários do BPC devem estar inscritos no CadÚnico. Para a revisão cadastral e inserção no CadÚnico, o beneficiário precisa apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contra-cheque ou comprovante de renda, certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.

Quem tem direito ao BPC

Pessoas com deficiência ou idosas, com 65 anos ou mais, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho e que comprovem não possuir meios de suprir suas necessidades e de sua família, têm o direito a receber o Benefício. Essa assistência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) garante um salário mínimo, visando ofertar condições básicas para uma vida digna.

Para receber o benefício é preciso, também, ter renda familiar mensal de um quarto do salário mínimo vigente por integrante da família e não ser beneficiário de outros programas de complementação de renda, como pensões e outros benefícios.

A renda mensal familiar é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. O requerente deve estar inscrito no Cadastro Único com os dados atualizados. Famílias com crianças com microcefalia também podem ser incluídas no programa.

Vanessa Napoleão/Ascom Semas


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