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02/07/2021 às 21h07min - Atualizada em 02/07/2021 às 21h07min

Um político diferenciado!

Lei: Brinquedos adaptados farão a diferença para crianças especiais

Por: Redação
https://ddd82.com.br/
Por: Redes Sociais
Alesson Loureiro Cavalcante, Léo Loureiro, como é popularmente conhecido, é um ser humano com um extraordinário dom de lutar pelas minorias – com atuação destacada nas áreas sociais – até quem não o conhece pessoalmente, sabe de sua luta constante em defesa das crianças especiais.
 
Em mais uma atuação positiva, o deputado Leo Loureiro, viabilizou mais uma causa que merece reconhecimento, as crianças especiais poderão usufruir de praças com áreas de lazer com brinquedos adaptados.
 
Respeitado como cidadão e político em nosso estado por diversas correntes e partidos. No mundo virtual,  nas redes sociais, seja pelo instagram e facebook se multiplicam as manifestações de apreço e carinho dos mais diversos segmentos de nossa sociedade por quem abraça as causas sociais de um jeito especial.
 
A novidade não é exclusiva para crianças especiais, podendo ser utilizada e compartilhada em conjunto, promovendo a inclusão social de pessoas com ou sem deficiência física.
 
Políticas públicas como essa precisam de reconhecimento pelos meios de comunicação, que muitas vezes só estão preocupados com sangue, fofoca, discórdia e miséria.
 
A lei nº 8.123/2019, diz que os playgrounds instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Estado de Alagoas, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. Os brinquedos deverão ser instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança.
 
Para cumprir a lei, os playgrounds instalados em Alagoas deverão seguir a seguinte proporção: I – playgrounds com até cinco brinquedos devem disponibilizar ao menos um brinquedo adaptado para crianças com deficiência; II – playgrounds com seis a dez brinquedos devem disponibilizar ao menos dois brinquedos adaptados para crianças com deficiência; III – playgrounds com mais de dez brinquedos devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.

A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. As áreas privadas de lazer terão o prazo de um ano, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui previstas.
A lei nº 8.123/2019 beneficia crianças com deficiência física, alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo; pessoas com deficiência auditiva, perda bilateral, parcial ou total; deficiência visual; deficiência mental; e deficiência múltipla.

A lei que obriga a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência física em locais públicos e privados em toda Alagoas entrou em vigor em julho de 2019.


Nos Estados Unidos existe um parque aquático chamado Morgan's Wonderland para crianças com necessidades especiais, o complexo fica em San Antonio, no Texas, e é o pioneiro no mundo no quesito acessibilidade.


Por: Reprodução

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