O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, nesta segunda-feira (28), que nenhuma prova obtida pelo acordo de leniência da Odebrecht pode ser utilizada no caso do Instituto Lula. Ou seja, na ação que trata do instituto, as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht não são válidas.
Na ação, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o instituto construir sua nova sede. Segundo a denúncia, a compra seria propina para Lula. A defesa do ex-presidente nega essa acusação.
"Não apenas a suspeição, mas também a incompetência dos juízes – e mesmo a dos membros do Ministério Público – configura causa de nulidade absoluta. Quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o ex-presidente”, disse o ministro em trecho da decisão.
O processo foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal após a Corte decidir que a primeira instância de Curitiba não era competente para julgar o caso. Lewandowski afirma ainda que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usadas mesmo que a Justiça Federal de Brasília decida validar outras investigações feitas anteriormente pela Justiça Federal em Curitiba.
"A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados", disse o ministro.
Desde 2017 os advogados tentam acesso aos autos do acordo de leniência assinado entre Odebrecht e Ministério Público. Em 4 de agosto de 2020, a Segunda Turma do STF assegurou à defesa do ex-presidente Lula acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que digam respeito ao petista. Em setembro, Lewandowski determinou que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba cumprisse decisão da 2ª Turma da Corte.