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Moraes rejeita pedido para apreender passaporte de Eduardo Bolsonaro

Publicado por Guilherme Arandas
18/03/2025 20h52 - Atualizado há 23 horas

Moraes rejeita pedido para apreender passaporte de Eduardo Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão, tomada na noite desta terça-feira (18), seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a medida.

Mais cedo, o parlamentar havia anunciado que permanecerá nos Estados Unidos, alegando sofrer ameaças do magistrado. A solicitação de apreensão do documento foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que acusa Eduardo Bolsonaro de atentar contra os interesses nacionais ao atuar para promover sanções contra o Brasil e membros do Judiciário.

Na decisão, Moraes destacou que a PGR é a instituição competente para apresentar denúncia ou solicitar o arquivamento de inquéritos. Como o Ministério Público optou pelo arquivamento, o ministro seguiu a recomendação e encerrou o caso.

“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, escreveu Moraes, citando precedentes do STF.

Eduardo Bolsonaro, deputado federal. Foto: Divulgação

A queixa-crime apresentada pelo PT alegava que Eduardo Bolsonaro agia “em total dissintonia com a realidade, atentando contra os interesses nacionais”, promovendo retaliações contra o Brasil nos Estados Unidos. Os petistas argumentavam que o parlamentar buscava pressionar o Poder Judiciário e embaraçar investigações em curso no STF sobre a tentativa de golpe de Estado e a organização criminosa ligada aos ataques de 8 de janeiro.

No entanto, ao pedir o arquivamento do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não há elementos mínimos que justifiquem uma investigação, pois as condutas atribuídas ao deputado não se enquadram nos crimes previstos na legislação brasileira.

“As condutas narradas não encontram tipificação legal, especialmente no tipo previsto no art. 359-I do Código Penal, que pressupõe a negociação com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo, circunstâncias ausentes no caso”, ressaltou Gonet.

Com a decisão, o pedido do grupo do PT foi arquivado, e Eduardo Bolsonaro segue livre para permanecer nos Estados Unidos.


FONTE: https://www.diariodocentrodomundo.com.br
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