MENU

De Olho Alagoas Publicidade 1200x90
31/12/2024 às 15h08min - Atualizada em 31/12/2024 às 15h08min

Publicações confundem “saidinhas”, autorizadas pelo Judiciário, com indulto do presidente

https://www.msn.com

Captura de tela feita em 30 de dezembro de 2024 de uma publicação no Facebook

As saídas temporárias da prisão, também chamadas de “saidinhas”, estão previstas na Lei de Execução Penal e são concedidas a detentos em regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos. O benefício é autorizado pelo Poder Judiciário, e não pelo governo federal, ao contrário do que sugerem publicações com mais de 415 mil visualizações nas redes sociais desde 13 de dezembro de 2024. O indulto de Natal, por sua vez, está previsto na Constituição e é concedido pelo Presidente da República, que tem o poder de extinguir a pena do preso, permitindo que ele seja solto.
“Saidinha de Natal” e “Papai Lula mandou soltar seus eleitores” são as frases sobrepostas a um vídeo compartilhado no Instagram. Conteúdo semelhante também circula no X, no Telegram, no TikTok e no Facebook.
A alegação é compartilhada junto a um vídeo onde se vê homens armados em uma estrada e, do lado direito, um veículo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Em seguida, dezenas de pessoas algemadas são escoltadas enquanto atravessam a rodovia, e uma voz afirma: “Aí, soltando as crianças” e complementa: “Feliz Natal. Olha os meninos do Lula. Os bichinhos do Lula tudo solto”.
Algumas pessoas sugerem que a gravação registrou o momento em que detentos beneficiados pelo “indulto de Natal” foram soltos.
Uma pesquisa pelos termos “saidinha” e “Lula” no TikTok exibiu um vídeo afirmando que a gravação foi feita em dezembro de 2024 no presídio de Santa Izabel, no Pará. Uma busca no Facebook adicionando “Santa Izabel” às palavras-chave mostrou publicações de veículos locais (1, 2) afirmando que o registro teria sido feito em 12 de dezembro de 2024.
Em um momento da gravação, as pessoas atravessam uma estrada até o outro lado, onde se encontram alguns imóveis e a placa de um comércio onde se lê “Churrascaria Goiana”. Os mesmos elementos podem ser vistos nas imagens do Google Street View na rodovia Capitão Pedro Teixeira, que também é a BR-316, às margens do Complexo Penitenciário de Santa Izabel.

Comparação feita em 30 de dezembro de 2024 entre a captura de tela de uma publicação no X (E) e a localização no Google Street View

Comparação feita em 30 de dezembro de 2024 entre a captura de tela de uma publicação no X (E) e a localização no Google Street View


Comparação feita em 30 de dezembro de 2024 entre a captura de tela de uma publicação no X (E) e a localização no Google Street View

A Seap do Pará informou ao Checamos, em 27 de dezembro de 2024, que “desde 2019 cumpre em três etapas o benefício de saída temporária de fim de ano, concedido pelo Poder Judiciário paraense, por meio da Vara de Execuções Penais (VEP)”

A Secretaria confirmou que a gravação viral foi feita em 12 de dezembro de 2024, quando detentos deixaram as unidades prisionais, com “retorno previsto para o dia 20 de dezembro” e reforçou que “a saída temporária é concedida para quem cumpre pena em regime semiaberto, possui bom comportamento, entre outros requisitos avaliados pelo Judiciário”.

Portanto, ao contrário do que as publicações afirmam, a “saidinha de Natal” para detentos é autorizada pelo Poder Judiciário, e não pelo governo federal. 

Saída temporária

As saídas temporárias, conhecidas também como “saidinhas”, estão previstas na Lei de Execução Penal e são concedidas a detentos em regime semiaberto.

De acordo com a legislação, a concessão da saída é autorizada pelo “juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária” aos presos que, entre outros requisitos, apresentarem comportamento adequado e que tiverem cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário, ou um quarto, se reincidente.

O benefício é suspenso “quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização”, entre outros critérios.

Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou (12) o Projeto de Lei (PL) nº 14.843, que modificou a Lei de Execução Penal, e acabava com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. No entanto, vetou o trecho que impedia as “saidinhas” para que os detentos do regime semiaberto pudessem visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. 

Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais e restringiu esse benefício, impossibilitando as saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social.

Com essa decisão, votada em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, a “saidinha” só é permitida para fins educacionais, em cursos supletivos, profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

De acordo com a jurisprudência determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as normas mais gravosas não podem retroagir para prejudicar o executado”. Dessa forma, a aplicação das regras não valem para detentos condenados antes da promulgação da nova lei, que ocorreu em abril de 2024.

“Saidinha” é diferente de indulto natalino

Em dezembro de 2024, o presidente Lula assinou o decreto que garante e regulamenta o indulto de Natal.

O benefício, previsto na Constituição, só pode ser concedido (12) pelo presidente da República e tem o poder de extinguir a pena do preso, permitindo que ele seja solto — diferentemente da “saidinha”, que é autorizada pelo Poder Judiciário mediante critérios já citados.

Em 2024, o indulto incluiu mulheres com gravidez de alto risco e presos com infecção por HIV em estágio terminal.

O texto não se aplica para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

Também estão excluídos do indulto natalino integrantes de facções criminosas e pessoas condenadas por abuso de autoridade.

Este conteúdo também foi verificado pela Reuters


Referências

30 de dezembro de 2024Atualiza título


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
De Olho Alagoas Publicidade 1200x90