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08/11/2024 às 09h12min - Atualizada em 08/11/2024 às 09h12min

STF condena 14 réus que ficaram em acampamento nos ataques do 8 de janeiro

História de Anna Júlia Lopes
https://www.msn.com/
STF condena 14 réus que ficaram em acampamento nos ataques do 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro. Eles estavam no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, enquanto parte dos presentes se deslocou rumo à Praça dos Três Poderes, onde aconteceram atos de vandalismo. A decisão aconteceu em julgamento virtual no STF, encerrado na terça-feira (5). Oito ministros acompanharam a posição do relator, o ministro Alexandre de Moraes. A divergência foi de Dias Toffoli e Nunes Marques.

Parcela de responsabilidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os crimes no 8 de janeiro tiveram origem em uma atuação coletiva e que, por esse motivo, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, mesmo que não tenham participado dos atos de vandalismo.

Os condenados rejeitaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR.

Adesão

De acordo com Moraes, mesmo depois dos atos de 8 de janeiro, os réus permaneceram no acampamento, o que reforçaria a adesão dos acusados à "finalidade golpista e antidemocrática". O ministro pontuou que mais de 400 réus em situação idêntica à dos condenados desta semana optaram por confessar os crimes e firmar o acordo proposto pela PGR. No entanto, nos casos dos 14 réus condenados nesta semana, as defesas alegaram que não houve intenção de cometer crimes. 

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A Corte fixou como pena um ano de detenção, mas substituída por restrição de direitos, que abrange: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais, retenção dos passaportes até a extinção da pena. revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham, e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões (a ser dividido entre os condenados). Com as novas condenações, o Supremo soma 250 réus condenados por participação nos atos.

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