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27/06/2024 às 10h34min - Atualizada em 27/06/2024 às 10h34min

No esporte, maconha segue sendo doping, diz agência antidopagem

Agência Mundial Antidopagem responde consulta da CNN Brasil e explica que consumo continua proibido para atletas durante as competições

https://www.cnnbrasil.com.br
Presidente da Wada Witold Banka em Lausanne Denis Balibouse/Reuters
A discussão em torno da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no Brasil terá repercussão no esporte? Para sanar essa dúvida, consultei a autoridade mundial em controle antidopagem no esporte, a Wada (Agência Mundial Antidopagem).

Em resposta por e-mail à 
CNN Brasil, o gerente de relações com a mídia e comunicações da Wada, Andrew Maggio, esclareceu que “alterações legislativas de cada país não afetam o status das substâncias da Lista Proibida”.

Em setembro de 2022, o Comitê Executivo da Wada endossou estudo encomendado a um grupo de especialistas que recomendava que a cannabis deveria permanecer na lista de métodos e substâncias proibidas da agência.

De acordo com a Wada, o uso de maconha (cannabis) e seus derivados por atletas é proibido “somente durante as competições e quando o volume exceder o limite de 150 ng/ml (nanogramas por mililitro)”. Houve um aumento de 15 ng/ml em relação à recomendação anterior, de 2013.

A explicação da Wada à CNN Brasil ressalta que, devido ao aumento do volume de cannabis e seus derivados para que seja configurado doping, o atleta seria considerado debilitado fisicamente ou usuário frequente da droga.

Em 2021, a Wada incluiu em seu Código Antidopagem a disposição “Substância de Abuso”, que reduziu significativamente o tempo de suspensão para casos de atletas flagrados pelo uso de cannabis e derivados. A punição, que poderia chegar a quatro anos, foi reduzida para um mês, caso o atleta prove que o uso de cannabis ocorreu fora do período de competição e sem o objetivo de melhorar o desempenho.

Para ser incluída na Lista de Proibições da Wada, uma substância ou método deve ser enquadrado em ao menos duas dessas três situações:

  • Ter o potencial de melhorar o desempenho esportivo;
  • Representar risco real ou potencial de danos à saúde do atleta;
  • Violar o espírito do esporte (segundo o Código Mundial Antidopagem, a definição de espírito do esporte é a seguinte: “a celebração do espírito, corpo e mente humanos, e se reflete em valores que encontramos no e através do desporto, incluindo Ética, fairplay e honestidade; saúde; excelência em desempenho; caráter e educação; diversão e alegria; trabalho em equipe; dedicação e comprometimento; respeito pelas regras e leis; respeito por si mesmo e pelos adversários; coragem; comunidade e solidariedade.”);

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