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29/03/2024 às 14h27min - Atualizada em 29/03/2024 às 14h27min

DADA A LARGADA: ALÔ MP ELEITORAL, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ JÁ REGISTROU CANDIDATURA(?)

"Não erre seu voto nas eleições municipais"

Colaboração: Jornalista Anônio Fernando ( CPI)
Por: Jornalista Marcos Souza
Reprodução / Montagem
Conhecido no território das Redes Sociais (grupos de WhatSapps, Instagram, Facebook, etc..) pela alcunha de ‘Primeiro-ministro’ da gestão municipal, por conta de suposta subserviência x complacência do até então, presidente do parlamento de Maceió com a administração do prefeito festeiro, JHC do (PL), o Galba Netto, ao que parece, deu largada visando garantir uma cadeira no legislativo em pleito marcado para o mês de outubro/24. Na pior das hipóteses, ele – o ‘primeiro-ministro’, já começa a massificar o seu nome até para uma possível conjuntura como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo atual gestor de Maceió.

Em recente postagem em sua conta no Instagram, de forma bem clara, ele surge como uma referência política, tendo seu ego massageado por alguém ligado aos Clubes de Tiro em Maceió. Na verdade, faltando apenas a divulgação do número do candidato a ser colocado nas urnas, explicitamente chamado de “salvador de todos os clubes de tiro de Maceió”. Pode isso, Arnaldo(?)

 

 
Deixando bem claro aqui, o nosso maior respeito aos amantes e competidores dos Clubes de Tiro de todo pais, em especial, os maceioenses. A aversão não é e nunca será contra a busca por melhorias e reconhecimento.
 
Seria ele mal assessorado ou a ação foi intencional, com a certeza de suposta ‘vista grossa’ dos instrumentos e órgaos fiscalizadores (?).

À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.

Em um dos trechos, o internauta é conduzido a refletir sobre o voto, diz ele:
“Por favor não errem os votos na eleição municipal. O nosso esporte depende de votos inclusive nessas eleições”. Alguma semelhança(?)
Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.

A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal.

Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como:
  • Fazer referência ao processo eleitoral
  • Exaltar suas próprias qualidades; e,
  • Pedir votos.
Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.

Outro trecho bem direcionado, contido em vídeo:
“Por isso, não erre seu voto nas eleições municipais, aqui está o autor do projeto(..)”. Qual a imagem do político de mandato que surge, após a fala(?).
A legislação  trata da permissibilidade, admitindo alguns tipos de aparições dos pré-candidatos, sem que elas sejam consideradas propaganda antecipada. São elas:

I) - A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos;

II) - A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

III) A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

IV) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Vale lembrar que, no caso da primeira hipótese permitida, ela deve ser espontânea e gratuita por parte da emissora de rádio ou de televisão, ou da empresa administradora do site, caso contrário, haverá abuso do poder econômico do pré-candidato que financiar a veiculação do evento, assim como também haverá abuso do poder econômico em qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada que envolva gastos irregulares, o que não é difícil de acontecer.
 
Pedir votos antecipadamente de forma explícita pode violar as leis eleitorais, e o
 uso das redes sociais é uma prática comum na política moderna. No entanto, há limites éticos e legais para o que os políticos possam fazê-la nas redes sociais. Isso inclui evitar a disseminação de informações falsas, respeitar a privacidade das pessoas e não usar contas oficiais para fins pessoais ou eleitorais. (contas oficiais, trataremos em outra oportunidade).

 
Diante disso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

Alô, MPE, MPF, NASA, INTERPOL, KGB, FBI E LIGA DA JUSTIÇA, será que certos comportamentos ou condutas nas redes sociais, de maneira clara e pública, não caracterizam elementos para possíveis averiguações. (?).

Será que está tão subjetivo ou a análise da tal postagem foi feita de forma equivocada, pois estão de acordo com as normas vigentes. (?)
 
Ressalte-se a importância de denunciar essas atividades às autoridades eleitorais. Eles podem investigar as alegações e tomar as medidas apropriadas conforme necessário. Além disso, se você for um eleitor, considere votar em candidatos que promovam uma política limpa e transparente.

Por: Jornalista Marcos Souza com colaboração do Jornalista Antônio Fernando(CPI)

*O texto acima não representa a opinão do Portal de Notícias deolhoalagoas.com.br*

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