Na última terça-feira (14/11), uma decisão da Justiça alagoana via Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, concedeu liminar favorável aos vereadores José Márcio de Medeiros Maia Júnior e João Gabriel Costa Lins, permitindo-lhes o acesso irrestrito às dependências do Hospital da Cidade (antigo Hospital do Coração) e do Centro Médico. A decisão foi tomada em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelos parlamentares em face aos embaraços criados pelo chefe do Executivo municipal, JHC, e o diretor administrativo do Hospital, Celso Gasques quando da tentativa dos EDIS de desempenharem atribuições que lhes conferem o exercício da atividade parlamentar.
A recusa em permitir a visita dos parlamentares, cujo objetivo era fiscalizar o emprego de recursos públicos na na aquisição da instituição pela prefeitura de Maceió, foi o ponto central do embate judicial. O Boletim de Ocorrência de nº. 00135266/2023, registrado na Central de Flagrantes de Maceió, documenta a negativa de acesso, desencadeando a busca pela intervenção do Poder Judiciário.
O magistrado responsável pela decisão evidenciou a plausibilidade do direito dos vereadores, enfatizando a prerrogativa constitucional do Legislativo Municipal em exercer o controle externo. A crítica ao Prefeito JHC está centrada na aparente resistência em permitir a fiscalização, uma prática que, segundo a Constituição Federal, é inerente à função legislativa.
A decisão liminar determina que as autoridades municipais cessem imediatamente a obstrução ao acesso dos vereadores, permitindo a eles adentrar todas as dependências do Hospital e do Centro Médico. O juiz, contudo, ressalta a possibilidade de agendamento controlado, levando em consideração as peculiaridades do ambiente hospitalar e as medidas de segurança.
A postura do prefeito, conforme destacada na decisão judicial, levanta questionamentos sobre a transparência na gestão pública e a disposição em colaborar com a fiscalização parlamentar. A notificação para apresentação de informações no prazo de 10 dias e a intervenção do Ministério Público do Estado de Alagoas sugerem que a batalha legal está apenas começando, enquanto a sociedade espera por esclarecimentos e responsabilidade na administração e aplicabilidade dos recursos públicos.
DECISÃO LIMINAR: