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07/11/2023 às 17h43min - Atualizada em 07/11/2023 às 17h43min

CCJ do Senado aprova PEC da Reforma Tributária

Após aprovação pela CCJ do Senado, PEC da Reforma Tributária vai a plenário na quarta (8/11) ou quinta-feira (9/11)

Rebeca Borges
https://www.metropoles.com
Hugo Barreto/Metrópole
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7/11), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº45/2019, a reforma tributária. Com quórum de 27 senadores, o texto recebeu 20 votos favoráveis e seis contrários. Conforme determina o regimento, o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), não registrou voto.

Após aprovação na CCJ, a PEC vai a plenário na quarta (8/11) ou quinta-feira (9/11). Como a redação do texto que veio da Câmara foi alterada, a PEC precisará retornar à Casa Baixa após passar pelo Senado.

Imagem colorida de CCJ do Senado em votação da LDO 2024

Imagem colorida de CCJ do Senado em votação da LDO 2024


O texto foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, no dia 25 de outubro. Assim, os membros da comissão tiveram duas semanas para analisá-lo.
 

Na noite de segunda-feira (6/11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniu com lideranças do Senado e com ministros de Estado para alinhar os últimos detalhes da votação. A reforma é uma das principais pautas econômicas do governo, considerada a maior prioridade do ano. A PEC foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados no fim do primeiro semestre.

Senador Eduardo Braga, relator da reforma, durante sessão de Comissão de Constituição e Justiça do Senado - Metrópoles

Senador Eduardo Braga, relator da reforma, durante sessão de Comissão de Constituição e Justiça do Senado - Metrópoles

Como principais mudanças ao texto que veio da Casa Baixa, o relatório apresentado por Braga estabelece a inclusão de uma barreira, chamada de Teto de Referência, que impedirá o aumento dos impostos em valor acima da média dos últimos 10 anos.
Acompanhe:


Acompanhe a votação da reforma tributária no Senado

O senador também aumentou a verba destinada ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, um valor intermediário entre o definido anteriormente e a solicitação de estados e municípios.
Emendas

Até esta terça, a matéria apresentada pelo senador Eduardo Braga havia recebido 771 emendas, que são sugestões elaboradas por parlamentares ao texto da proposição. De acordo com a equipe do parlamentar, foram acatadas 247 sugestões.

Entre as mudanças acolhidas, está o cashback obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Dessa forma, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago. O mesmo mecanismo já estava previsto no relatório anterior para contas de luz e itens da cesta básica.

Entre as alterações acatadas no novo parecer, estão:

  • alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência
    social sem fins lucrativos;
  • isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, assim como por taxistas;
  • desconto de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para
  • alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo; e
    redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, entre outras.

A reforma tributária

 

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

 

O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).


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