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08/04/2023 às 10h41min - Atualizada em 08/04/2023 às 10h41min

Desenvolvimento Sustentável orienta como fazer descarte de medicamentos corretamente

Material não deve ser descartado junto a outros resíduos comuns e pode causar danos ao meio ambiente

Alexandre Vieira/Ascom Sudes
https://maceio.al.gov.br
Desenvolvimento Sustentável orienta como fazer descarte de medicamentos da maneira correta.

Os medicamentos vencidos são classificados como resíduos especiais, pois trazem em sua composição substâncias que podem ser nocivas ao ser humano e ao meio ambiente. Por isso, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) orienta a população sobre o descarte correto desse tipo de material.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esses resíduos fazem parte da logística reversa, que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios que orienta o retorno desses medicamentos e de suas embalagens para o setor empresarial, que deve dar a destinação final ambientalmente adequada.

Os medicamentos vencidos ou que não possuem mais serventia não deve ser descartado juntos aos resíduos comuns produzidos no domicílio. O usuário deve se dirigir à farmácias, drogarias ou Unidades de Saúde, descartando os medicamentos domiciliares, de uso humano e suas respectivas embalagens.

As farmácias têm, então, que registrar os dados dos medicamentos coletados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Depois, os remédios são encaminhados para as empresas de distribuição.

As distribuidoras fazem o transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais, na seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e aterros especiais.

O superintendente da Sudes, Moacir Teófilo, explica que o descarte incorreto desses materiais pode trazer sérios danos ao meio ambiente, como a contaminação dos solos e recursos hídricos.

“Essas sobras de medicamentos contaminam o solo e a água, e podem provocar graves doenças. Além disso, ainda podem contaminar os responsáveis pela coleta. As farmácias e drogarias devem, por lei, receber esses materiais, e o cidadão também pode procurar a Unidade de Saúde mais próxima para realizar o descarte correto”, salienta Teófilo.


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