“O recrudescimento dos atos de hostilidade, radicalismo e violência propriamente dita, contra pessoas e o patrimônio público e privado, para além da já condenável violência em ambiente virtual, inclusive com a mensagem de insurgência contra as instituições democráticas, em especial contra a autoridade dessa Corte, decorrente da mobilização por redes sociais feita de forma não espontânea e concertada por grupos políticos e econômicos determinados”, escreveu a decisão.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, relembrou Moraes ao citar as manifestações que continuam a ser feitas no estado após o resultado das eleições.
Durante os 60 dias de afastamento, o vice-prefeito da cidade deve assumir o cargo. Moraes também determinou que o Ministério Público do Mato Grosso investigue o caso e multe em R$ 100 mil os veículos envolvidos em atos de bloqueio de estradas.