No próximo dia 20 de maio, às 09hs, acontece a audiência para a inquirição das testemunhas arroladas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por suposta fraude ocorrida nas eleições de 2020, em Palmeira dos Índios.
O fato, todavia, se remete – principalmente – ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) que está sendo acusado de beneficiar – à época – os candidatos José Carlos da Silva Guruba e Sidny Targino, atuais vereadores do legislativo palmeirense.
Segundo informações obtidas pelo Blog Kléverson Levy, o imbróglio eleitoral em terras de xucurus-kariris envolve doze (12) ações contra três partidos (PSD, PSB e PRTB) com possíveis ‘candidaturas laranjas’.
Na ação impetrada pelo advogado Marcelo Lima, representante do candidato Paulo Sérgio Lima da Silva, o Sérgio Passarinho (PSD), a denúncia comprova que o PRTB palmeirense registrou candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”, no pleito do ano passado.
A questão envolve, também, duas candidatas do partido que não teriam concorridas aos cargos de vereadoras, não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores. Com isso, o PRTB não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
Resultado: caso seja dado deferimento à AIJE, que envolve ainda o PSB e PSD, além do PRTB, os partidos/coligação que elegeu os candidatos em 2020, todavia, não terão – legalmente – o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
O que quer dizer isso?
O mesmo que ‘indeferimento do pedido de registro de candidatura’, o que equivale dizer que toda a lista de candidatos não será admitida a registro.
Portanto, a coligação eleita não será admitida na disputa proporcional e as condições pessoais (condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade) de cada um dos candidatos da lista – sequer – serão avaliadas e julgadas.
Afinal, sendo favorável o resultado da AIJE para os impetrantes, podem cair até oito (8) vereadores de mandatos e ainda ficarem inelegíveis por até oito (8) anos.
Lembrando: entre as ações em andamento, três são do MP Eleitoral em Alagoas. Quanto ao fato da decisão do juiz, poderá determinar, se assim entender, pela anulação dos votos dos partidos e haverá um novo quociente eleitoral (recontagem dos votos).
Por fim, a decisão do MP Eleitoral pode mudar os rumos políticos no município e renovar cadeiras na Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios.
Será?
É isto!