Eleitores que pretendem votar nas eleições de 2022 têm até 4 de maio para regularizar o título. Após a data, o cadastro eleitoral será fechado e quem tem pendências na Justiça Eleitoral não poderá participar do processo.
A regularização é necessária para quem não votou nem justificou por três turnos eleitorais consecutivos e teve o título cancelado ou para quem tem pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores.
Além de não poder votar, quem não regularizar o título não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
A regularização pode ser feita presencialmente, em cartórios eleitorais, ou online, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para checar a situação do título, basta clicar em “Situação Eleitoral”, na página inicial do site, e colocar nome completo, número do título de eleitor ou CPF.
Caso tenha pendências com a Justiça Eleitoral, basta clicar em “Todos os Serviços”, seguir para “Quitação de Multas”, depois em “Consulta de débitos do eleitor” e preencher a ficha. Ao final, será necessário fazer o pagamento pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.
Cada ausência em pleito corresponde a uma multa de R$ 3,50. O pagamento é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, assim, não há necessidade de os eleitores enviarem um comprovante.
Após quitar as multas, o eleitor pode iniciar o processo de regularização pelo Títulonet. No site, serão solicitados dados pessoais e a digitalização dos seguintes documentos:
Após o preenchimento do cadastro, a Justiça Eleitoral iniciará o processo de verificação das informações. Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral.
Para conferir o andamento do processo eletrônico, o eleitor pode conferir seu cadastro na plataforma no item “Atendimento ao Eleitor”.