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12/11/2021 às 08h31min - Atualizada em 12/11/2021 às 08h31min

Esclarecimentos! Vereador LEAUDO ALVES VILELA - Leaudo da Pesca

Porto Real do Colégio - Al

Redação
Por: Assessoria com deolhoalagoas.com.br
Imagem vereador Leaudo da Pesca - Reprodução
O vereador por Porto Real do Colégio - Al, Leaudo Alves Vilela, popularmente conhecido como Leaudo da Pesca, decidiu se manifestar por intermédio de NOTA ( ler abaixo) quanto aos últimos acontecimentos envolvendo o seu nome em supostas irregularidades no recebimento de parcelas do AUXÌLIO EMERGENCIAL, segundo o TCU - Tribunal de Contas da União. Segundo o vereador, pessoas têm se aproveitado de grupos de WhatSapp para tecerem comentários totalmente inoportunos e tendenciosos, gerando "burburinhos infundados" na tentativa de confundir a opinião pública de maneira errônea e maldosa, inclusive, sem atentarem para a cronologia dos fatos.
 
Para Laeudo, o problema não é comentar ou emitir opinião e sim, em como é produzida e qual o verdadeiro objetivo. Antes de TECER qualquer comentário se faz necessário ter conhecimentos, dominar algumas questões para não saírem por aí espalhando situações que mancham o caráter e a dignidade de qualquer pessoa, independente da função que ocupe ou pretenda ocupar. Concluiu.

Entenda o Caso:
 

A Polícia Federal (PF) convocou para depoimento nesta quinta-feira (11) dois vereadores da cidade de Porto Real do Colégio, no baixo São Francisco alagoano. Leaudo Alves Vilela, conhecido como Leaudo da Pesca (MDB), e José Ricardo de Oliveira Filho (PP) foram chamados a depor na sede da instituição, na capital alagoana. Fonte ( https://www.portalalagoasnt.com.br/noticia)

 

Segundo matéria veiculada em alguns sites de notícias da região, dando conta da convocação dos parlamentares pela PF, entre eles, Laeudo da Pesca, foi o estupim para que comentários maldosos fossem propagados pelas redes sociais, em especial por grupos de WHATSAPP do município, gerando desconforto aos envolvidos.

 

NOTA EXPLICATIVA
VEREADOR LEAUDO ALVES VILELA
 

Conforme comentários feitos em grupos de WhatsApp em Porto Real do Colégio/AL sobre a minha pessoa, me sinto na obrigação de esclarecer alguns fatos:
 
1. Que em julho e agosto de 2020, quando ainda não era Vereador e sequer candidato, recebi 02 (duas) parcelas do auxílio emergencial, visto que, na oportunidade, na condição de pescador que sou há mais de 20 anos, tive o direito de receber as referidas parcelas;
 
2. Que naquele ano, quando decidi ser candidato ao cargo de Vereador em setembro de 2020, tomei a decisão de “abrir mão” do meu direito a receber o auxílio emergencial, não recebendo mais nenhuma parcela de setembro de 2020 até a presente data, mesmo sabendo que até o dia 31 de dezembro de 2020, poderia recebê-las;
 
3. Outro fato importante a ser mencionado é que, mesmo tendo direito a 02 (duas) parcelas do ano de 2020 do Seguro Defeso, também resolvi não me inscrever e, consequentemente, não recebi as parcelas do ano de 2020 que tinha direito;
 
4. A partir de 1º de janeiro do ano de 2021, assumi o cargo de Vereador e desde então não recebi, nem pleiteei nenhum tipo de benefício governamental;
 
5. Que, como homem público, tenho que informar a todos que os suicídios (salários) que recebo na qualidade de Vereador de Porto Real do Colégio é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) bruto e que após os devidos descontos chego a receber pouco mais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) líquidos.
 
6. Que NÃO RECEBO nenhuma verba de gabinete, nem verba indenizatória e nem diárias da Câmara Municipal;
 
7. Que NÃO RECEBO nenhum tipo de vantagem além dos meus subsídios, bem como nenhum tipo de valor que não seja dentro da legalidade;
 
8. Que tomarei todas as medidas judiciais cabíveis contra as pessoas que de forma irresponsáveis utilizaram as redes sociais tentando amedrontar a minha pessoa, alegando que recebi ou recebo comissões de licitações ou coisa do gênero;
 
9. Acusar sem provas é CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art. 339), bem como o CRIME DE CALÚNIA (art. 139), CRIME DE DIFAMAÇÃO (Art. 139) e CRIME DE INJÚRIA (Art. 140), todos previstos em nosso Código Penal Brasileiro. 
 
10. Por fim, afirmo que as fakenews envolvendo o meu nome ou o meu mandato serão tomadas todas as medidas judiciais necessárias, respeitando o direito de LIBERDADE DE EXPRESSÃO de cada cidadão, ou seja, dentro da lei.
 
Como dizia o filósofo inglês Herbert Spencer "A LIBERDADE DE CADA UM TERMINA ONDE COMEÇA A LIBERDADE DO OUTRO", ou seja, a pessoa tem liberdade de fazer o que quiser da própria vida e até opinar na vida do outro indivíduo, desde que tenha o respeito.

Por Redação com Assessoria. 

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