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07/10/2021 às 21h09min - Atualizada em 07/10/2021 às 21h09min

Justiça alagoana condena ex-coordenador da Lava Jato a indenizar Renan Calheiros por militância política no Twitter

Redação
https://www.cadaminuto.com.br/
Deltan Dallagnol e Renan Calheiros / Foto: Reprodução / Internet
O juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou, nesta quinta-feira (7), que o procurador da República e ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, pague uma indenização de R$ 40 mil ao senador Renan Calheiros, por danos morais.
 

Na ação, Renan Calheiros alegou que Deltan usou as redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da Presidência do Senado em 2019. O senador afirma ainda que Dallagnol publicava conteúdo em seu perfil no Twitter “em desfavor da referida candidatura”, agindo como “militante político e buscando descredibilização de sua imagem”.

De acordo com Renan Calheiros, “a militância pessoal do réu teria surtido os efeitos pretendidos”. A ação destaca ainda que, Dallagnol comemorou quando o senador retirou sua candidatura ao cargo, “quase como uma vitória pessoal”.

Na decisão, o magistrado argumentou que é possível ver através das redes sociais de Dallagnol que ele tinha a intenção de ferir a honra de Renan Calheiros e que pretendia atrapalhar a eleição dele à Presidência do Senado.

“Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado”, diz a decisão, que ainda cabe recurso. 

Confira uma das publicações feitas por Dallagnol dias antes da eleição para a Presidência do Senado, em 2019:


Clique aqui para ler a decisão
https://www.conjur.com.br/dl/deltan-renal-civel.pdf


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