22/09/2021 às 20h32min - Atualizada em 22/09/2021 às 20h32min
ACONTECEU! NCIA APRESENTA NOTÍCIA DE FATO AO MP/AL CONTRA VEREADOR LEONARDO DIAS
PROCEDIMENTO 11.2021.00002195-0 NO MP/AL
Redação
https://ddd82.com.br/noticia
Reprodução O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa - NCIA, braço do IRM, entidade da sociedade civil organizada, com atuação através do controle social, vem se manifestar na busca da moralidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução da distância entre esta e a sociedade, no fortalecimento dos controles e da fiscalização.
Assim, o objetivo desta notícia de fato é assegurar a participação cidadã buscando coibir e identificar as práticas contrárias ao interesse público, tais como: à má-gestão, à corrupção, à improbidade administrativa e a ineficiência.
A sociedade precisa e tem o direito de saber como são utilizados os recursos públicos. Nesse diapasão, na Declaração dos Direitos Individuais do Homem e do Cidadão, de 1789, já se continha o seguinte enunciado: “A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração”.
Vale registrar, que o controle da administração pública vincula-se intimamente com o estado democrático de direito e pode ser concebido pelo controle estatal ou pelo controle social através dos cidadãos. O controle social é exercido pela sociedade na fiscalização das ações do Estado. É o controle mediante a participação direta da comunidade e seus membros sobre a conduta dos agentes públicos. É o direito que o cidadão possui de desempenhar o seu controle sobre o Estado.
A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administração pública.
A Sociedade Civil, ainda que de forma não exclusiva, assume a responsabilidade de direcionar e exercer o controle das funções executivas, especificamente em determinadas áreas de políticas sociais. Atores societários passam a desempenhar funções de representação política, mesmo que não tenham sido eleitos pela maioria da população para este fim.
Feita esta breve explanação, pode-se adentrar a exposição do objetivo deste expediente, aqui com enfoque, na suposta utilização de recursos públicos de forma ímproba pelo vereador LEONARDO DIAS.
Após uma análise com, acuidade a sociedade civil organizada através do controle social verificou que o vereador por Maceió Leonardo Dias, requereu o ressarcimento do gasto com passagem aérea, através da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar, no montante de R$ 3.044,79(três mil e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme documentos colacionados a este expediente.
Vale ressaltar, que tal vereador pegou carona em um jato da FAB com o Ministro do Turismo em 26/08/2021, conforme documentos colacionados, não sendo utilizado, portanto, tal passagem, nesse passo, não sendo ético tampouco, moral e legal, o pedido de indenização, já que não fez as observações necessárias para o condão da moralidade pública.
A má-fé encontra-se caracterizada, eis que não informou - formalmente - ao setor que cuida das indenizações que não utilizou a passagem aérea, mesmo assim requereu oficialmente o reembolso financeiro, o que comprova a suposta deslealdade, ferindo os princípios norteadores da administração pública.
É inadmissível que em pleno século XXI atitudes como essas não sejam combatidas com o rigor necessário pelos órgãos de controle externo, por essa razão pedimos a esse órgão de fiscalização que atue para apurar a conduta inadequada, imoral, e ilegal de alguns vereadores de Maceió.
Sugerimos ainda que tal investigação seja ampliada para os últimos 8 meses, para cruzamento de dados e fiscalização dos recursos utilizados através dessas Verbas Indenizatórias de Atividade Parlamentar- VIAP.
Por fim, o NCIA requer que seja recebida a notícia de fato e investigado os fatos narrados nesta representação.
Atenciosamente.
Dêvis Klinger Menezes
Coordenador