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09/07/2021 às 20h01min - Atualizada em 09/07/2021 às 20h01min

Alerta Geral: Segundo fonte BRASKEM esconde suposto achado milionário de ‘Sal Rosa’ nas áreas afetadas em Maceió

Segundo fonte da Braskem Sal Rosa seria supostamente mais puro do que o 'Sal Rosa do Himalaia '

Por: Jornalista Raudrin de Lima
https://ofatoal.com.br/
Foto ilustrativa de mina de Sal Rosa
Fonte interna na BRASKEM , que pediu sigilo da fonte jornalística. Segundo o funcionário da BRASKEM, revelou que na área afetada pelos abalos sísmicos, até Fernão Velho, existe um gigantesco minério de “Sal Rosa”, mais puro do que o famoso Sal do Himalaia; e pasmem que segundo este informante a “BRASKEM” , já estaria extraindo o minério do “Sal Rosa”. Segundo a fonte reveladora a direção da “BRASKEM” , estaria fazendo festa, pois supostamente acharam a galinha dos ovos de ouro, no meio da tragédia. Foi revelado ainda que, a saca do Sal Rosa , custaria cerca de R$27.000,00(vinte sete mil reais).

Desta forma, “O Fato”, solicita às autoridades competentes, para averiguarem a veracidade do fato. Apelamos rapidez da investigação, pois às famílias estão sofrendo por falta de assistência e, caso seja verdade esta informação, a BRASKEM , está brincando com a cara das vítimas, onde moravam em cima de uma mina milionária, e sendo tratados com indiferença. O sigilo da fonte jornalística é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XIV, in fine, da Constituição Federal. Se algum fato chegou até o profissional da imprensa, por meio de uma fonte, e aquele, após checagem prévia, verifica que se trata de notícia verdadeira e de interesse público, é esperada a divulgação da informação.


E, por expressa determinação da Constituição, o jornalista não é obrigado a revelar a sua fonte, mesmo que o material entregue seja objeto de crime.

Não pode, também, por via indireta, quebrar-se o sigilo telefônico do jornalista e nem haver a busca e apreensão de seus instrumentos de trabalhos. Ora, se a autoridade policial quer saber quem é a fonte sigilosa, que investigue os fatos por outros meios lícitos, respeitando-se, assim, a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística.

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