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(ATENÇÃO) - Justiça manda JHC remover “outdoor” de ônibus, por ferir regra eleitoral

Desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou a remoção da identidade visual do veículo em até 24 horas; ônibus poderá voltar a circular após a adequação.

Por Redação
3 Min
(ATENÇÃO) - Justiça manda JHC remover “outdoor” de ônibus, por ferir regra eleitoral
Redes sociais / Montagem

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política por entender que a identidade visual do veículo viola a legislação eleitoral ao produzir efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação. A decisão é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator de uma representação apresentada pelo MDB.

O magistrado concedeu parcialmente o pedido e fixou prazo de 24 horas para que a plotagem seja retirada, coberta ou substituída. Somente após essa adequação o veículo poderá voltar a circular. A decisão também determina a remoção de uma publicação feita por JHC nas redes sociais apresentando o chamado “Busão da Mudança”. Não há proibição para o uso do ônibus em si, mas apenas da configuração visual utilizada atualmente. decisão_busao.pdf

Na ação, o MDB sustentou que o ônibus foi envelopado com fotografia de grandes dimensões de JHC, seu nome, a sigla do PSDB e a inscrição “Alagoas!”, sendo divulgado nas redes sociais como “Busão da Mudança”, acompanhado da hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, o conjunto caracterizaria propaganda eleitoral antecipada por meio de um instrumento com impacto visual equivalente ao de um outdoor. decisão_busao.pdf

https://deolhoalagoas.com.br/arquivos/downloads//43/43_16072026140947.pdf

Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que expressões como “Busão da Mudança” e ”#JHCPorTodaAlagoas” aparecem apenas nas postagens feitas nas redes sociais, e não impressas no veículo. Ainda assim, considerou que essas publicações ajudam a contextualizar a finalidade da comunicação e concluiu que o conjunto formado pela imagem de JHC, seu nome, a identificação partidária e o conteúdo divulgado nas redes sociais revela finalidade de promoção político-eleitoral. 

Outro fundamento da decisão é que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, produzindo impacto visual semelhante ao de um outdoor. Segundo o magistrado, o fato de o veículo ser móvel não descaracteriza essa característica; ao contrário, amplia o alcance da mensagem. decisão_busao.pdf

Em sua defesa, JHC argumentou que o veículo integra uma caravana partidária do PSDB, que não há pedido explícito de votos e que o material se enquadra como propaganda partidária. O desembargador, porém, entendeu que esses argumentos não afastam, neste momento, os indícios de irregularidade apontados na representação.


FONTE: Por: Agência de Notícias
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