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Justiça decreta prisão de filho do prefeito de Pindoba acusado de causar morte de motociclista

Investigação aponta que José Cícero utilizava veiculo oficial, fugiu sem prestar socorro e tentou ocultar autoria

Por GazetaWeb.com
2 Min
Justiça decreta prisão de filho do prefeito de Pindoba acusado de causar morte de motociclista
Filho de prefeito é preso acusado de causar morte em acidente com veículo da prefeitura. Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas decretou a prisão preventiva de José Cícero Cardoso Costa Júnior, filho do prefeito de Pindoba, acusado de provocar o acidente que matou o motociclista Francillanio Correia Alexandre de Almeida, na BR-316, em Atalaia, utilizando um veículo pertencente à prefeitura do município. Ele é considerado foragido. A decisão aponta que o investigado dirigia uma Fiat Toro oficial quando invadiu a contramão e atingiu a motocicleta. A vítima morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acidente aconteceu no dia 11 de fevereiro deste ano, no km 248. A vítima sofreu amputação traumática de uma das pernas e múltiplas fraturas expostas, evoluindo para óbito no dia 18 de fevereiro, em razão de complicações médicas relacionadas ao acidente.

A investigação aponta ainda que, após a colisão, o acusado deixou o local sem prestar socorro e tentou atrapalhar as apurações. De acordo com o processo, servidores ligados ao município teriam participado da construção de uma versão falsa para assumir a autoria do acidente. A quebra de sigilo telefônico mostrou que o celular do denunciado estava na região do acidente, enquanto o aparelho da pessoa que inicialmente assumiu a direção do veículo estava em outro município.

Na decisão, o juiz destacou que o carro envolvido pertence à Prefeitura de Pindoba e que o veículo foi retirado do local e reparado antes da realização da perícia, o que motivou também a acusação por fraude processual.

Além do homicídio culposo com agravante por omissão de socorro, José Cícero Cardoso Costa Júnior responde por fraude processual, autoacusação falsa e falso testemunho. O magistrado considerou que a liberdade do investigado representa risco à instrução criminal e à ordem pública, determinando a expedição do mandado de prisão preventiva.


FONTE: https://www.gazetaweb.com
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