Pedido de expulsão de Bolsonaro das Forças Armadas entra na reta final

Mesmo durante o recesso, Procuradoria-Geral da Justiça Militar finaliza representações contra o ex-presidente e generais condenados por conspiração golpista

Por Por: Glauco Faria-
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - (Tânia Rego/Agência Brasil)

Procuradoria-Geral da Justiça Militar deve apresentar entre o fim de janeiro e o início de fevereiro os pedidos para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os generais condenados pela trama golpista sejam expulsos das Forças Armadas.

Mesmo no período de recesso do Judiciário, o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro de Bortolli, e auxiliares trabalham, remota e presencialmente, para finalizar as representações que serão envidas ao Superior Tribunal Militar (STM), segundo informações são da coluna da jornalista Roseann Kennedy, em O Estado de S. Paulo.

Julgamento de Bolsonaro

Após receber os pedidos de expulsão, as representações do Ministério Público Militar serão sorteadas eletronicamente e cada ação será distribuída a um relator e um revisor. Em plenário, os 15 ministros vão decidir se os militares condenados têm “idoneidade e dignidade” para seguir na corporação.

A presidenta do tribunal, ministra Maria Elizabeth Rocha, só se manifestará em caso de empate, com sete votos para cada lado.

Como lembra o jornal Valor Econômico, ironicamente a previsão que sustenta juridicamente o pedido de expulsão dos militares está no Artigo 142 da Constituição, dispositivo sempre citado por bolsonaristas para defender o suposto “poder moderador” dos militares. O artigo aponta que oficiais com condenação transitada em julgado superior a dois anos devem ser alvo de uma representação de indignidade, para que percam o posto e a patente.

“Morte ficta”

Caso seja expulso das Forças Armadas, Bolsonaro perde a patente e o direito de se identificar como “capitão”, sendo ser impedido de usar o uniforme ou receber honras militares.

Contudo, o pagamento que ele recebia como capitão reformado é transferido para seus beneficiários diretos, como se ele tivesse falecido, o que no direito militar brasileiro é chamado de “morte ficta”. Ele apenas deixa de receber o valor diretamente.

FONTE: https://revistaforum.com.br