(VOTO RESPEITADO) - ALDO LOUREIRO NÃO SERÁ RETIRADO NO TAPETÃO
PDT ABSOLVIDO EM PROCESSO QUE INVESTIGAVA FRAUDE À COTA DE GÊNERO
Arte - deolhoalagoas.com
Maceió voltou a ser palco de um dos julgamentos mais polêmicos das eleições de 2024. A Justiça Eleitoral, através da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, decidiu nesta semana inocentar o PDT (Partido Democrático Trabalhista) e seus candidatos da acusação de fraude à cota de gênero — prática que vem derrubando chapas inteiras em todo o Brasil.
O processo de número 0600076-66.2024.6.02.0002 foi movido por João Victor Loureiro Pessoa Catunda, candidato a vereador em 2024, que acusou o PDT de lançar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal dos 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
As Acusações
O alvo principal da denúncia foram as candidatas:
- Francisca Ferreira de Araújo (“Francisquinha”) – 14 votos
- Maria Letícia Ribeiro – 51 votos
- Mônica Vasconcellos – 82 votos
Segundo o autor da ação, essas três mulheres teriam sido apenas “laranjas”, registradas sem intenção real de disputar a eleição. A acusação apontava ainda que:
- Francisquinha criou sua página no Instagram 11 dias antes da eleição;
- As candidatas declararam gastos suspeitos com empresas sem registro adequado para os serviços;
- Havia indícios de que a prestação de contas teria sido feita apenas “para inglês ver”, com empresas fantasmas e notas frias.
Um vídeo jornalístico divulgado em novembro de 2024, com declarações polêmicas de familiares das candidatas, foi usado como prova pela acusação.
A Defesa
Os advogados do PDT reagiram com força. Argumentaram que:
- As candidatas participaram de convenções, reuniões e atos de campanha, comprovados por vídeos, fotos e publicações;
- A baixa votação não é indício de fraude, já que vários candidatos de outros partidos também tiveram votações mínimas;
- O vídeo usado como prova foi editado e distorcido.
Durante a audiência de instrução, nomes de peso como Israel Lessa e o próprio candidato investigado Marcondes Ricardson confirmaram que as mulheres participaram de eventos e da campanha.
O Ministério Público Eleitoral
O MPE se posicionou pela condenação do PDT, entendendo que houve apenas um cumprimento “formal” da cota, sem efetiva disputa.
A Decisão
O juiz eleitoral José Cícero Alves da Silva foi taxativo:
- Baixa votação não significa candidatura fictícia, já que dezenas de candidatos de outras legendas tiveram desempenho semelhante ou até pior;
- O material jornalístico apresentado pela acusação não tinha consistência, sendo considerado sensacionalista e editado;
- As provas mostraram que houve, sim, atos de campanha por parte das candidatas acusadas de serem “laranjas”.
Resultado: a ação foi julgada improcedente. Nenhum diploma foi cassado e não houve declaração de inelegibilidade contra os investigados.
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Impactos Políticos
A decisão repercute fortemente no cenário eleitoral de Maceió e de Alagoas.
- O PDT, que poderia ter tido toda a sua chapa anulada, sai fortalecido para 2026.
- A sentença expõe uma divisão entre a interpretação do MPE e da Justiça Eleitoral, alimentando o debate nacional sobre as cotas de gênero.
- Para o autor da ação, João Victor Catunda, o resultado representa uma derrota política e jurídica.
Conclusão Bombástica:
O caso mostra como a “bomba da cota de gênero” pode ser usada como arma política, mas também como os tribunais estão exigindo provas robustas antes de anular mandatos e rasgar votos. Em Maceió, a tentativa de derrubar o PDT virou um tiro que saiu pela culatra — e agora o partido comemora uma vitória que pode mudar os rumos da disputa futura.