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Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

Por História de Gabriela Boechat-
3 Min
Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”
Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.

Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público:

“Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.

O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”. A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate. Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião.

A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino:

“Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.

Mendonça ironizou:

“Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”. Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”.

Mendonça respondeu:

“Eu não sou distinto dos demais…”.

Ao final, Dino afirmou:

“Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.

Calúnia Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia - que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso. Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.

Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.

Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Ainda falta o voto de cinco ministros.

A sessão será retomada na quinta-feira (8).


FONTE: https://www.msn.com
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