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(CHAPA EM ANÁLISE) - CONCORRENTE AO PLEITO DA UVEAL TEM PEDIDO NEGADO PELA JUSTIÇA ALAGOANA

LÚCIO CARLOS E LEANDRO BATISTA -

Por: Jornalista Marcos Souza
07/03/2025 15h31 - Atualizado há 1 semana

(CHAPA EM ANÁLISE) - CONCORRENTE AO PLEITO DA UVEAL TEM PEDIDO NEGADO PELA JUSTIÇA ALAGOANA
Sede da UVEAL em Maceió - Reprodução / Montagem

A eleição para a presidência da UVEAL - União dos Vereadores de Alagoas -, marcada para o dia 15 de março, está envolta em um cenário de tensão e disputa, com um novo capítulo em sua trajetória. A Comissão Eleitoral, responsável pelo deferimento das chapas, teve que lidar com uma tentativa de manobra jurídica de um dos grupos concorrentes. O grupo liderado por LÚCIO MEDEIROS e LEANDRO BATISTA recorreu à justiça alegando falta de publicidade e outras falhas no processo eleitoral, supostamente na tentativa de adiar o pleito e ganhar mais tempo para ajustar sua chapa, que até o momento não havia sido bem estruturada. Detalhe: nos argumentos apresentados é possível legitimar a condução do processo de divulgação que eles contestam, conforme trecho da decisão descrito às folhas 67. (Autos n.º: 0710177-74.2025.8.02.0001). Diz o trecho:

"Dessa forma, não restou demonstrado nos autos que a divulgação do Edital de Convocação não observou as determinações estipuladas no Estatuto. Pelo contrário, o próprio autor, às fls. 02, ressalta que o respectivo documento foi divulgado no mural da associação, reforçando, indiscutivelmente, a própria validade do procedimento adotado pela UVEAL".

Aparentemente sem propostas concretas e sem conseguir fortalecer uma chapa competitiva, o grupo liderado por LÚCIO e LEANDRO já enfrenta sua primeira derrota na disputa pela presidência da UVEAL. Em seu primeiro mandato como vereador por PALMEIRA DOS ÍNDIOS, LÚCIO demonstra uma clara falta de articulação política e de habilidade ao lidar com seus pares na busca por alternativas viáveis para junção e formalização de chapa dentro dos prazos e exigências estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

Esse cenário reflete uma falta de planejamento estratégico e a dificuldade dos mesmos em compreender a complexidade da disputa, especialmente quando se trata de uma eleição de grande envergadura política. Em vez de focarem no fortalecimento da chapa com propostas sólidas e apoio de aliados, o grupo optou por recorrer a medidas jurídicas na tentativa de suspender o processo eleitoral, algo que acabou não surtindo efeito positivo.

A falta de articulação e a escolha por subterfúgios jurídicos apenas evidenciaram a fragilidade do grupo na disputa pela presidência da Instituição. O cenário ainda mostra que, apesar de LÚCIO CARLOS e LEANDRO BATISTA terem se mobilizado desde outubro para buscar apoio entre os vereadores, não conseguiram estruturar uma chapa competitiva de forma adequada.

https://deolhoalagoas.com.br/arquivos/downloads//13/13_07032025175636.pdf

Essa estratégia, no entanto, foi rejeitada pela justiça, que se manifestou de forma contrária à nulidade do edital por ausência de publicidade, mantendo o cronograma e a regularidade do processo eleitoral.

A decisão, datada de 28 de fevereiro, reafirma a importância da legalidade e da ordem no processo, bem como a responsabilidade da Comissão Eleitoral em garantir que todas as chapas estejam dentro das exigências para a disputa.

Ressalte-se que, a falta de articulação e a escolha por subterfúgios jurídicos apenas evidenciaram a fragilidade do grupo na disputa pela presidência da ENTIDADE.

Em resumo, a eleição parece estar definida para acontecer no dia 15 de março, e o processo segue conforme as regras estabelecidas, com a justiça de prontidão(se necessário) garantindo que a ordem seja mantida e que o pleito ocorra de forma legítima.

Nota (9,0) para o judiciário alagoano.

Por: Jornalista Marcos Souza

O texto acima não reflete a opinão do portal deolhoalagoas.com.br


FONTE: deolhoalagoas.com.br
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