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Barroso enterra último recurso da defesa de Bolsonaro junto ao Supremo

A declaração ocorre em meio à tentativa da defesa de Bolsonaro (PL) de retirar da Primeira Turma o julgamento do caso em que ele e outras 33 pessoas respondem a processos por tentar a ruptura violenta do Estado democrático e de Direito.

História de CdB
28/02/2025 23h24 - Atualizado há 1 semana

Barroso enterra último recurso da defesa de Bolsonaro junto ao Supremo
O ministro Luís Barroso preside o STF e deverá pautar o julgamento de Bolsonaro, o quanto antes

Por Redação – de Brasília

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou, nesta sexta-feira, a regra estabelecida pela Corte de que ações penais devem ser julgadas pelas duas Turmas do Tribunal, e não em Plenário. A decisão joga por terra o recurso impetrado pela defesa do ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL) e enterra um dos últimos recursos do suspeito de liderar o golpe de Estado fracassado em 8 de Janeiro.

A declaração ocorre em meio à tentativa da defesa de Bolsonaro (PL) de retirar da Primeira Turma o julgamento do caso em que ele e outras 33 pessoas respondem a processos por tentar a ruptura violenta do Estado democrático e de Direito. Barroso acrescentou que a mudança no regimento foi uma necessidade para evitar a prescrição de crimes.

— Havia um congestionamento de ações no plenário e, em razão disso, um risco real de prescrição de casos — afirmou Barroso à mídia conservadora, nesta tarde.

Nas Turmas

A prescrição impede que o Estado aplique punição a um eventual criminoso quando há demora excessiva na tramitação do processo. Inicialmente, a Corte tentou solucionar o problema adotando o julgamento em Plenário Virtual, no qual os ministros apresentam seus votos por escrito e as defesas fazem sustentações orais por meio de gravações.

Mas a mudança gerou críticas junto aos advogados, ao argumentar que gravações não têm o mesmo peso de sustentações orais. Diante do impasse, a solução foi estabelecer que as ações penais deveriam ser distribuídas para julgamento nas Turmas.

— Essa passou a ser a regra geral. Levar um caso para o plenário é que seria o excepcional, a exceção — resumiu o ministro.


FONTE: https://www.msn.com
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