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29/05/2024 às 19h56min - Atualizada em 29/05/2024 às 19h56min

JHC é notificado pelo MPAL: promoção pessoal às custas do dinheiro público é improbidade administrativa

Maceió - Al

Redação
Agência de Notícias
Reprodução com montagem
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) notificou o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), recomendando que ele pare de usar seu nome para autopromoção em textos institucionais. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa, da 14ª Promotoria de Justiça da Capital, foi expedida no dia 23 de maio deste ano.
 

O documento aponta claramente que tais atos configuram improbidade administrativa, infringindo a legislação constitucional que proíbe o uso do dinheiro público para a promoção pessoal de autoridades. O promotor Gomes da Costa foi incisivo: "A Prefeitura Municipal de Maceió e a Secretaria Municipal de Comunicação devem abster-se de promover, veicular e produzir conteúdos de publicidade institucional que enalteçam agentes públicos."
 

A recomendação chega  faltando apenas quatro meses para as eleições de outubro, quando JHC disputará um novo mandato. Observa-se um aumento expressivo nos gastos com publicidade e propaganda pela prefeitura de Maceió nos anos de 2023 e 2024, sugerindo um uso eleitoral dessas verbas. Eventos como o "Massayo Verão", financiados com dinheiro público, são utilizados como palco para a autopromoção do prefeito, que não hesita em subir ao palco e forçar artistas contratados a fazer selfies e vídeos com ele.

O Ministério Público deu um prazo de dez dias para que o gestor municipal acate ou rejeite os termos da recomendação, destacando a necessidade de conformidade com a ética e a legislação vigente. Esta é a segunda recomendação contra a autopromoção pessoal de JHC com dinheiro público em 2024. A primeira, emitida em 27 de fevereiro de 2024, também pelo promotor Flávio Gomes da Costa Neto, surgiu a partir de uma denúncia da vereadora Gaby Ronalsa (PV).
Reprodução


A insistência de JHC em promover sua imagem pessoal revela um flagrante desrespeito pelas normas que regem a administração pública. Em vez de focar em políticas que realmente beneficiem a população, o prefeito parece mais interessado em projetar uma imagem positiva de si mesmo, utilizando recursos públicos para esse fim. Tal atitude não só desvia o foco do que realmente importa, como também compromete a confiança pública na administração municipal. A promoção pessoal às custas do dinheiro público é uma prática que precisa ser combatida com rigor, pois fere os princípios de moralidade e impessoalidade que deveriam guiar a gestão pública.

Reincidência 

Esta é a segunda recomendação do MP contra a autopromoção pessoal de JHC com dinheiro público somente em 2024. A primeira determinação, de 27 de fevereiro de 2024 também foi emitida pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, teve origem a partir de uma denúncia da vereadora Gaby Ronalsa (PV). A parlamentar ressaltou a importância do cumprimento dos princípios constitucionais de impessoalidade e legalidade na publicidade governamental.

 

“Identificada a irregularidade praticada na peça publicitária em análise, recomenda-se a retirada da mesma, no prazo de até 48 horas após o recebimento- deste pronunciamento, bem como, de toda e qualquer outra futura propaganda irregular das páginas oficiais do Ente Municipal, e que o gestor municipal se abstenha de utilizar o nome, símbolos, imagens que o identifiquem e que possam caracterizar promoção pessoal em peças publicitárias custeadas com dinheiro público.”, disse o promotor na notificação. 

https://deolhoalagoas.com.br/images/ck/files/RECOMENDAA%CC%83_A%CC%83_O%20mp%20maio%202024.pdf

O uso contínuo de verbas públicas para autopromoção pessoal não apenas desrespeita a lei, mas também diminui a confiança da população nos gestores públicos, mostrando uma gestão mais preocupada em manter uma boa imagem do que em realmente resolver os problemas da cidade.

https://deolhoalagoas.com.br/images/ck/files/Decis%C3%A3o%20-%20Not%C3%ADcia%20de%20Fato%20-%2001_2024_00000160%20%201%20(1).pdf

Por: Agência de Notícias

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