Dino negou recurso de Bolsonaro (PL), no qual alegava que a multa era “desproporcional” e pedia a sua anulação. O ministro alegou razões processuais para justificar sua decisão. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.
No vídeo, a campanha de Bolsonaro associa a imagem de Lula a um “sistema inimigo do povo”. A peça utilizava palavras como “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público”. A legislação eleitoral, no entanto, proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.
Além disso, a coligação do ex-presidente não identificou de forma clara os responsáveis pelo vídeo, o que é obrigatório. Assim, o TSE determinou multa equivalente ao dobro do gasto (R$ 35 mil) com impulsionamento da peça irregular, nas redes sociais do candidato.
“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, resumiu o ministro Flávio Dino.
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Bolsonaro pede devolução de mais de R$ 1 milhão em multas | CNN 360º