Segundo a decisão judicial, essa não é a primeira vez que ele tem prisão preventiva decretada por importunação sexual. Em outubro de 2023, por exemplo, o homem estava dentro de uma loja, quando praticou atos obscenos contra pessoas que circulavam no local.
Segundo o coordenador da Operação Policial Integrada Litorânea (Oplit), Antônio de Pádua, em outubro ele entrou em uma loja no bairro do Jacintinho e mostrou o órgão genital para uma criança e a avó dela. Clientes que estavam no local conseguiram detê-lo e ele foi levado para a Central de Flagrante.
A audiência dessa primeira ocorrência foi realizada no dia 14 de outubro, quando o juízo plantonista converteu a prisão em preventiva. No entanto, em 7 de novembro de 2023, a prisão foi substituída por medidas cautelares.
Nessa segunda-feira (26), o homem voltou a cometer o mesmo crime. As imagens de monitoramento da loja mostram a mulher olhando os produtos nas prateleiras em um corredor onde estava somente ela. O suspeito entra na loja e segue pelo mesmo corredor em que ela está. Apesar do espaço existente no local para ele passar sem que precisasse tocar na vítima, o homem decide encostar nela por trás.
Segundo os autos da audiência de custódia, a vítima relatou que estava escolhendo caixas na loja, quando notou um homem desacompanhado encostar atrás dela, "chegando a sentir uma ereção". Em seguida, ela o repreendeu. Porém, a mulher diz que o ouviu dizer: "Não fale nada, pois não encostei".
Além disso, consta nos autos, que a vítima relatou que o homem estava com uma lata de cerveja na mão e uma sacola branca e a utilizou para esconder a ereção das pessoas e das câmeras.
"Não bastasse, o conduzido, no interrogatório, afirmou que já foi preso anteriormente acusado de importunação sexual, em outubro de 2023.Em consulta ao SAJ, tem-se que o conduzido ostenta processo em trâmite na 10ª Vara Criminal da Capital, tendo a mesma dinâmica fática", afirma o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que acrescenta.
"Por tudo isso, resta demonstrada a sua periculosidade, o risco de reiteração delitiva e modus operandi de especial gravidade, razão pela qual é necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública", concluiu o magistrado.