Justiça Federal determina que Braskem indenize moradores dos Flexais
Decisão do juiz André Granja prevê reparação por danos morais e materiais; magistrado também mandou que processo sobre realocação seja desmembrado
Reprodução/TV Gazeta - Região sofre com ilhamento causado por causa do afundamento do solo em bairros vizinhos
O parâmetro temporal a ser considerado para o pagamento é o mês de outubro de 2020, reconhecendo a compensação dos valores já adimplidos por força de acordos individuais, referentes aos danos sofridos até outubro de 2022.
André Granja determinou que a Braskem pague indenização a título de danos materiais, aos mesmos moradores, por causa da desvalorização imobiliária dos Flexais, correspondente a diferença entre o valor dos imóveis no momento da liquidação da sentença e o quanto eles estariam valendo, caso não houvesse ocorrido o fenômeno do ilhamento socioeconômico da região. “Tudo a ser devidamente apurado em fase de cumprimento de sentença”, diz trecho da decisão.
O juiz federal também mandou que seja desmembrado do processo o pedido de realocação dos moradores dos Flexais. Ele entendeu que esse pedido deve tramitar em autos separados.
Em visita aos locais, nessa sexta (19), os conselheiros do CNJ e integrantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão Luiz Fernando Bandeira e João Paulo Schoucair falaram sobre a situação da região. Schoucair destacou o esforço de servidores do judiciário e disse acreditar que a designação de juízes específicos para o caso resultará num desfecho mais rápido.
Relacionadas:“A principal constatação é que o tamanho do problema é grande, e tem muitas questões a serem resolvidas ainda. Sem dúvidas, uma parte do problema foi resolvida, mas tem muita coisa a ser resolvida, e uma delas é aqui a situação dos Flexais, que nós vamos nos debruçar para tentar achar uma solução que seja boa para todos”, afirmou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira.